fbpx

info@MiamiAdvogado.com | Telefone: U.S. +1 (305) 602-9099

Telefone: BR: 01130425607 | WhatsApp/U.S. Cell: 786.477.0399

instagram facebook quara linkedin tvawq
Reserve uma consulta gratuita sobre Imigração, Assuntos Imobiliários, Planejamento de Herança,
Planejamento Tributário, Finanças ou qualquer outra coisa com a qual possamos ajudar.
Google Tenta Usar Lei Americana para Proteção de Sigilo de Usuario

Google Tenta Usar Lei Americana para Proteção de Sigilo de Usuario

Post on June 24, 2013, 2:10 pm by the-victoria-law-group 0 Comments

Pasmem, mas a Google que colaborou com o governo Obama na invasão de privacidade nos EUA tenta aplicar o direito a privacidade americano em investigação criminal no Brasil contra usuario desta empresa.

No final, a Google Brasil vai ter de entregar à Polícia Federal cópias de mensagens enviadas e recebidas por meio da conta de Gmail pertencente a um usuário que está sendo investigado em procedimento criminal. A decisão foi tomada no último dia 11 pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região, ao negar Mandado de Segurança da empresa americana.

A empresa alegou que as informações estão armazenadas nos Estados Unidos e, portanto, sujeitas à legislação americana, a qual não permite o fornecimento de dados sigilosos à autoridade judicial estrangeira, sem ordem de juiz americano. O acatamento da ordem judicial brasileira — justificou — poderia implicar sanções criminais e civis naquele país.

Após examinar o Mandado de Segurança, a relatora do acórdão, juíza Salise Monteiro Sanchotene, convocada para atuar no tribunal, afirmou que a Google do Brasil tem o dever de cumprir a lei penal brasileira. “A requisição judicial diz respeito a mensagens remetidas e/ou enviadas por brasileiro, em território nacional; ou seja, a investigação se restringe a averiguar condutas praticadas por brasileiro domiciliado no país, razão pela qual se aplica a legislação pátria e não as normas inscritas em qualquer outro Estado estrangeiro”, afirmou a magistrada.

Segundo Salise, ainda que os dados estejam armazenados no exterior, basta que a empresa repasse-os para a controlada, situada no Brasil, o que não poderia ser caracterizado como quebra de sigilo. “É descabida a invocação de leis americanas para justificar que a empresa, sediada no Brasil, se esquive de atendimento à requisição judicial, quando, como já foi dito, o fato foi praticado por brasileiro em território nacional”, argumentou Salise.

O que mais me chamou atenção nesta resistência da Google do Brasil é o fato de que o usuário já esta sendo investigado em inquérito policial, ou seja, a justa causa (probable cause) já existe de acordo com o direito americano, bem como indícios de materialidade e autoria no direito brasileiro. No caso do escândalo da invasão de privacidade da administração do presidente Obama, não havia se quer investigação criminal. O velho ditado “dois pesos duas medidas” não deve ser conhecido pela Goggle.

Não vejo fundamento para tentar aplicar o direito americano neste caso.

Read Consultor Juridico article here:

http://bit.ly/12S2LqR

Presented by Miami Advogado

 

Filed Under:Internacionais