Homologação de Divórcio no Exterior
A lei 12.874/13 promulgada em 29 de Outubro de 2013 trouxe alterações significativas para brasileiros que se casaram e divorciaram com cidadãos estrangeiros.
Com a entrada em vigor desta lei, o que ocorrerá em 120 dias da sua promulgação, as autoridades consulares estarão aptas a celebrar divorcio consensual de brasileiros no exterior.
Trata-se de grande inovação e celeridade, pois não haverá mais a necessidade em vários casos de homologação da sentença de divorcio pelo STJ.
Trataremos mais sobre este tema em vídeo que será postado em breve neste site.